A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NOS CRIMES RELACIONADOS A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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Keywords

Inviolabilidade
domicílio
direitos fundamentais
liberdade
exceções

How to Cite

Miranda, F. H. G., Menezes, J. M., & Nunes, S. F. M. (2023). A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NOS CRIMES RELACIONADOS A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS . REVISTA FOCO, 16(11), e3613. https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-101

Abstract

A inviolabilidade está inserida no rol constitucional de direitos fundamentais, sendo permitido violar apenas em casos emergenciais ou em casos de flagrante delito. O próprio STF, ponderou sobre a inviolabilidade do domicílio, bem como a sua proteção contra interferências no que diz respeito à entrada forçada, em domicílio, sem qualquer fundamento. O bem jurídico tutelado não se trata em suma do bem imóvel, e sim da liberdade individual, visto a segurança jurídica empregada ao imóvel. A inviolabilidade do domicílio visa garantir a vida privada, bem como a intimidade das pessoas, desta forma, viabilizando um local reservado para as pessoas desfrutarem dos direitos da personalidade e a intimidade, sem que com isso sejam surpreendidos por terceiros, exceto, conforme já mencionado, nos casos previstos em lei. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vai ao encontro do entendimento do STF, ao decidir que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, se justifica quando há fundadas razões, desde que devidamente justificadas pelo caso concreto, que corroborem para comprovar que no interior da residência ocorre evidente situação de flagrante delito. Apesar da inviolabilidade de domicílio ser um direito fundamental, não é direito absoluto, há exceções, conforme anteriormente mencionado.

https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-101
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