TELECONSULTA E A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
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Keywords

Teleconsulta
políticas públicas
resolução n. 2.314/2022
democratização
direito à saúde

How to Cite

de Moraes, K. E. F., de Oliveira, N. L., & Cruz, C. G. G. (2023). TELECONSULTA E A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. REVISTA FOCO, 16(11), e3524. https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-021

Abstract

O presente artigo científico aborda o estudo da teleconsulta no âmbito da saúde e suas políticas públicas de aplicação, a teleconsulta tem a tecnologia como principal meio de consulta online, por videoconferência, alterando a prática médica. A regulamentação da telemedicina permite que profissionais da saúde possam utilizar recursos tecnológicos para oferecer atendimento médico, especialmente em áreas remotas ou com escassez de infraestrutura de saúde.  Diante deste contexto, é necessário que o sistema jurídico enfrente e solucione os novos conflitos sociais decorrentes dessa forma de atuação médica. A Constituição Federal de 1988, estabelece em seu artigo 6°, o direito fundamental à saúde como um dos direitos sociais, além disso, os artigos 196° a 200° da Constituição dispõem sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes e princípios para o acesso à saúde no país. A teleconsulta permite que indivíduos que estejam distantes fisicamente dos serviços de saúde possam receber atendimento médico, democratizando o acesso e facilitando o diagnóstico e tratamento de diversas doenças. Dessa forma, a aplicação das leis do ordenamento jurídico brasileiro para assegurar o direito fundamental ao acesso à saúde pode ser constatada na regulamentação da telemedicina, mais especificamente na teleconsulta. Essa modalidade de atendimento médico à distância contribui para a ampliação do acesso aos serviços de saúde, garantindo o direito à saúde de forma mais eficiente e igualitária.

https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-021
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