DO PRAZO PARA INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Keywords

Invalidação
ato administrativo
prazo
decadência
anulação

How to Cite

de Moura, A. V. (2023). DO PRAZO PARA INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISTA FOCO, 16(11), e3522. https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-033

Abstract

O presente artigo analisa o art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99, que prevê prazo de cinco anos para a Administração Pública Federal anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, desde que não tenha havido má-fé. Verificar-se-á se o prazo previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 possui natureza prescricional ou decadencial. Busca-se demonstrar se o art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99 leva em consideração ou não a dicotomia entre atos nulos e anuláveis prevista no Código Civil. Investigar-se-á se a legislação dos demais entes federativos pode prever prazos superiores ao previsto no art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99. Os resultados revelam que a teoria dos atos nulos e anuláveis prevista no Código Civil é incompatível com o sistema de invalidades do Direito Administrativo. Será demonstrado, também, que, antes de completar-se o prazo de 5 (cinco) anos, a Administração pode encontrar-se impedida de invalidar atos administrativos, a depender das circunstâncias. Demonstrar-se-á que a previsão de prazos superiores a cinco anos na legislação dos entes subnacionais é inconstitucional e que, em caso de omissão legislativa, os demais entes federativos podem aplicar, subsidiariamente, o prazo previsto no art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99. Concluir-se-á que a aplicação do prazo previsto no art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99 independe da categorização do ato administrativo entre nulo e anulável. Os métodos de pesquisa utilizados foram a revisão de literatura e a pesquisa jurisprudencial.

https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-033
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